Idade Igual ou superior a 18;
Escolaridade mínima obrigatória, nos termos dos n.º 3.1 e 3.2, do artigo 7.º, do Anexo do Despacho n.º 8857/2014, de 9 de julho;
De acordo com alínea b1) do n.º 3, do artigo 7.º, do Anexo, do referido despacho, podem ser ainda aceites formandos que não disponham de escolaridade obrigatória, desde que comprovem saber ler, escrever e interpretar um texto.
Carta de condução da Categoria B, C, D ou Título de condução que habilite a conduzir veículos agrícolas, quando o seu titular pretenda atualizar conhecimentos.